quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Maioria dos ministros do Supremo decide que Ficha Limpa vale para eleições de 2012

Placar de 6 a 1 valida regra que barra candidatos condenados, mas julgamento continua

Com o voto do ministro Carlos Ayres Britto, sétimo a se pronunciar no plenário do STF (Supremo Tribunal Federal), já é possível dizer que a Lei da Ficha Limpa deverá valer para as eleições municipais de 2012.


O magistrado foi o sexto a se posicionar de maneira favorável à validade da lei, que barra a candidatura de políticos condenados por órgãos colegiados (em que mais de um juiz decide) ou que tenham renunciado a mandatos para escapar da cassação.


O julgamento, retomado na tarde desta quinta-feira (16), prossegue com os votos de mais quatro ministros. O placar, no entanto, está em 6 a 1 a favor da lei e não permite mais reviravoltas. A única possibilidade de isso ocorrer é algum dos ministros decidir rever o voto que já foi dado.


Ayres Britto acompanhou o voto do relator, Luiz Fux. Ele manteve a integralidade do texto e elogiou tanto o Congresso Nacional, que aprovou a regra por unanimidade, quanto a iniciativa popular, que a viabilizou.


- A lei é constitucional às inteiras, de ponta a ponta. [...] A corrupção é o cupim da República. O povo, cansado, saturado, desalentado, organizou-se sob a liderança de entidades civis e tomou essa iniciativa. O Congresso Nacional merece elogios, porque pagou a dívida e produziu a lei de boa qualidade.


Uma terceira ação, da Confederação Nacional das Profissões Liberais, solicita que seja anulado o dispositivo da lei que torna inelegível por oito anos aqueles que forem excluídos do exercício da sua profissão por órgão competente, como médicos impedidos de exercer o ofício pelo Conselho Federal de Medicina.


Até o momento, além de Ayres Britto e Lewandowski, votaram pela aplicação da Ficha Limpa os ministros Cármem Lúcia, Luiz Fux, Rosa Weber e Joaquim Barbosa.

Dias Toffoli foi o único a dar voto contrário, ao considerar que a inelegibilidade só pode atingir quem é condenado de forma definitiva (o chamado trânsito em julgado, quando não há mais possibilidade de recurso), e não apenas por órgão colegiado.


Faltam ainda os pronunciamentos de Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso, presidente do Supremo.



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