No sofá e na mesa de sala,
abarrotados de livros, jornais e algumas revistas, alguns livros se destacam.
São os que versam sobre códigos penais ou os que esmiúçam filigranas jurídicas.
É neles que o jornalista Lúcio Flávio Pinto recorre para entender um pouco mais
como um processo que envolve um reconhecido – pela própria Justiça- grileiro de
terras e um jornalista que não mentiu e nem se utilizou de falsas informações
tende a pender favoravelmente ao primeiro e não ao segundo.
No último dia 7 o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, decidiu negar seguimento ao recurso especial interposto por Lúcio Flavio contra decisão da justiça paraense que havia condenado o jornalista a indenizar o empresário Cecílio do Rego Almeida por dano moral.
É uma história que já remonta há duas décadas. Cecílio Rego de Almeida (já morto), dono da Construtora C. R. Almeida, uma das maiores empreiteiras do país, entrou com um processo contra Lúcio Flávio Pinto porque o jornalista o havia chamado, em uma edição do Jornal Pessoal, de “pirata fundiário”. O termo pode ser forte ou irônico, mas a realidade é que a empresa havia se apossado de uma área de quase cinco milhões de hectares no vale do rio Xingu, no Pará, muitas em áreas de assentamento ou reserva legal. É tão real a grilagem que a justiça federal de 1ª instância anulou os registros imobiliários dessas terras, por pertencerem ao patrimônio público. Fez mais: demitiu por justa causa todos os funcionários do cartório de Altamira envolvidos na fraude.
A partir daí o jornalista se viu envolvido numa história digna de Franz Kafka, o escritor tcheco que escreveu ‘O Processo’, um romance que conta a história de Josef K., personagem que acorda certa manhã, e, sem motivos conhecidos, é preso e sujeito a longo e incompreensível processo por um crime não revelado. É daí que vem a expressão kafkiana, sempre que se refere a um processo incompreensível.
“Recebi sentenças ilegais como a de um juiz que, substituindo a titular por alguns dias, levou o processo de 400 páginas para casa durante o fim de semana, devolveu na terça-feira, quando a juíza titular já estava no domínio das funções e sentenciou retroativamente para a sexta-feira, entre 10h e 14h”, lembra Lúcio Flavio Pinto.
Nessas idas e vindas judiciais, o processo chegou a sumir. “Esgotei todas as ferramentas jurídicas possíveis. Tudo foi rejeitado. Agravos, mandados, tudo”, diz Lúcio Flavio. Para ele, decisões mais políticas do que propriamente jurídicas. “Eu critico os erros do judiciário paraense no meu Jornal Pessoal”,
avalia.
DERROTA
A última derrota judicial foi quando o presidente do STJ não recebeu o recurso de Lúcio Flávio por alguns pequenos erros cometidos pelo jornalista e por quem o defende. “Em razão da deficiente formação do instrumento; falta cópia do inteiro teor do acórdão recorrido, do inteiro teor do acórdão proferido nos embargos de declaração e do comprovante de pagamento das custas do recurso especial e do porte de remessa e retorno dos autos. Ou seja: o agravo de instrumento não foi recebido na instância superior por falhas formais na juntada dos documentos que teriam que acompanhar o recurso especial”, escreveu Lúcio em uma nota divulgada à sociedade.
DERROTA
A última derrota judicial foi quando o presidente do STJ não recebeu o recurso de Lúcio Flávio por alguns pequenos erros cometidos pelo jornalista e por quem o defende. “Em razão da deficiente formação do instrumento; falta cópia do inteiro teor do acórdão recorrido, do inteiro teor do acórdão proferido nos embargos de declaração e do comprovante de pagamento das custas do recurso especial e do porte de remessa e retorno dos autos. Ou seja: o agravo de instrumento não foi recebido na instância superior por falhas formais na juntada dos documentos que teriam que acompanhar o recurso especial”, escreveu Lúcio em uma nota divulgada à sociedade.
O despacho foi publicado no Diário Oficial eletrônico do STJ no dia 13. “A partir daí eu teria prazo de 15 dias para entrar com um recurso contra o ato do ministro. Ou então através de uma ação rescisória. O artigo 458 do Código de Processo Civil a prevê”, diz o jornalista. Se tomasse essa decisão, Lúcio Flavio poderia adiar por mais alguns anos o julgamento final do processo, já que ele seria reapreciado.
Lúcio Flavio preferiu outro caminho. Decidiu não recorrer mais e expor à sociedade o que entende ser uma perseguição política. Com apoio do irmão Pedro Carlos de Faria Pinto, foi aberta uma conta no Banco do Brasil, para que a sociedade possa ajudar a pagar a indenização, que, originalmente era de R$ 8 mil, mas que corrigida e acrescentada por outros penduricalhos legais, deve ultrapassar R$ 20 mil. “Quando eu for pagar, quero que fique claro que é o povo, o mesmo que sempre foi espoliado por um cidadão que se apossou de terras de forma ilegal, quem está pagando essa aberração”, diz Lúcio Flávio. “Espero que esse gesto estimule os bons juízes, que são a maioria, para que corrijam esses erros e punam os maus juízes”, complementou.
Juiz ofende jornalista usando os termos pateta, canalha e bestalhão na
internet
O juiz Amílcar Guimarães
confirmou domingo, ao Blog, ser o autor do texto postado em sua página no
facebook onde se refere ao jornalista Lúcio Flávio Pinto usando os termos pateta,
canalha e bestalhão. O magistrado foi responsável pela sentença que condenou,
em primeira instância, Lúcio Flávio a pagar indenização a Cecílio do Rego
Almeida, que grilou uma das maiores áreas de terras da Amazônia.
Guimarães disse que o texto
foi um desabafo porque está havendo insinuações de que sua decisão teria sido
resultado de corrupção. A postagem feita pelo juiz causou comoção nas redes
sociais. O texto foi compartilhado por dezenas de pessoas e ganhou repercussão
nos blogs de Belém. Guimarães foi duramente criticado pelos termos usados e
também pelo trecho em que parece incentivar a violência física contra Lúcio
Flávio.
“O jornalista Lúcio Flávio
Pinto ofendeu a família Maiorana em seu Jornal Pessoal.
Aí o Ronaldo Maiorana deu-lhe uns bons e merecidos sopapos no meio da fuça, e o
bestalhão gritou aos quatro cantos que foi vítima de violência física; que a
justiça não puniu o agressor etc...”, escreveu o juiz. Ele se refere à
violência cometida pelo empresário Ronaldo Maiorana que se sentiu ofendido por
matéria escrita e editada por Lúcio sobre a família.
“O Lúcio pode me chamar de
corrupto e eu não posso chamá-lo de pateta?”, indagou Guimarães ao DIÁRIO. O
juiz diz estar magoado e garante que não se arrepende. No texto ele afirma que
tomou uma “decisão juridicamente correta, mas politicamente insana.” “Condenei
a irmã Dorothy (refere-se à missionária Dorothy Stang assassinada no Pará) do
jornalismo paraense em favor do satanás da grilagem”. Sem esconder a chateação
com artigos escritos por Lúcio Flávio Pinto sobre a decisão, Guimarães diz que
pensou em dá-lhe uns sopapos”; “mas não sei brigar fisicamente; pensei em
processá-lo judicialmente, mas não confio na justiça (algo que tenho em comum
com o pateta do LFP). Então resolvi usar essa tribuna para registrar o meu
protesto. Mas se o Lúcio for realmente macho e honrar as calças que veste, está
desafiado para resolver nossas pendências em uma partida de tênis”.
Em matéria publicada no
Jornal Pessoal, escrito e editato por Lúcio, Cecílio do Rego Almeida foi
chamado de pirata fundiário. Rêgo processou o jornalista que foi condenado,
recorreu, mas o Superior Tribunal de Justiça negou seguimento ao recurso
especial, alegando erros formais na formação do agravo. “Falta cópia do inteiro
teor do acórdão recorrido, do inteiro teor do acórdão proferido nos embargos de
declaração e do comprovante do pagamento das custas do recurso especial e do
porte de retorno e remessa dos autos”.
Lúcio se recusou a recorrer
afirmando que não confia mais no Judiciário do Pará e foi dado início a uma
campanha, encabeçada por amigos para arrecadar dinheiro para pagar a
indenização que poderá a chegar a cerca de R$ 20 mil (o valor inicial era de R$
8 mil, mas ao longo do processo, houve correções).
O juiz parece ciente de que
o texto postado no facebook teria repercussões. Em um dos comentários deixa
claro que não teme punições do Conselho Nacional de Justiça e até pede para ser
denunciado. “Eu quero me aposentar. Bem que esse otário do LFP poderia fazer
uma reclamação no CNJ. Juro que não me defendo e aceito a aposentadoria agora.
Me ajuda, babaca”. A aposentadoria com vencimentos proporcionais ao tempo de
serviço é uma das punições mais graves a juízes alvos de processos
administrativos.
Enviado por E-Mail para: blogdocastelo@r7.com
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