Shoppings, já está
vigorando. 'Lei Gratuidade de Estacionamento' - Lei Estadual nº
1209/2004. ... A caixa sabe, porém, só faz se VOCÊ pedir. É
necessário que o valor da compra no shopping onde VOCÊ estacionou
seja 10 vezes maior que o valor do estacionamento. Exemplo: Se o
valor do estacionamento é de R$3,00 e VOCÊ gastou R$ 30,00 no
shopping,com qualquer coisa, alimentação, roupa, ... Peça o cupom
fiscal e apresente ao caixa do estacionamento. Eles terão que
carimbar e validar o ticket, sem você precisar gastar nada mais.
Espalhem a informação, pois é Lei. Apareceu inclusive no jornal da
Globo. Essa funciona mesmo, mas, é claro que os shoppings não farão
propaganda disso! Avise aos seus amigos!!
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário