A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (05) o projeto de
lei que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) tornando os
crimes relacionados à pedofilia como hediondos. O projeto também amplia a
tipificação dos crimes de exploração sexual de criança e adolescente. A
matéria objetiva aprimorar o combate à prostituição e à exploração
sexual de menores. O projeto retorna ao Senado para nova apreciação dos
senadores já que foi modificado pelos deputados.
Casos:
Polícia Federal prende árbitro de futebol amador acusado de pedofilia em MG
Professora universitária é presa por pedofilia em Sâo Paulo
Polícia Federal prende árbitro de futebol amador acusado de pedofilia em MG
Professora universitária é presa por pedofilia em Sâo Paulo
Pelo texto aprovado, quem aliciar, agenciar, atrair ou
induzir criança ou adolescente à exploração sexual ou prostituição
estará sujeito a pena de reclusão de cinco a 12 anos e multa. Também
incorre na mesmas pena quem, de qualquer forma, facilitar a exploração
sexual ou prostituição de menores. O mesmo ocorrerá com o proprietário,
gerente, ou responsável pelo local onde o crime seja cometido. A pena
será aumentada se o crime for com emprego de violência ou grave ameaça.
O projeto também estabelece que estará sujeito a pena de
três a oito anos de prisão e multa se o fato não constituir crime mais
grave quem cometer conjunção carnal ou ato libidinoso com adolescente,
em situação de exploração sexual, prostituição ou abandono.
CCJ
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara
também aprovou hoje o anteprojeto que atualiza o Código Penal
Brasileiro. Entre as mudanças propostas pelo relator, deputado
Alessandro Molon (PT-RJ), está a tipificação como homicídio qualificado o
cometido por motivação de qualquer tipo de preconceito, como de raça,
cor, etnia, orientação sexual e identidade de gênero. A proposta segue
agora para Mesa da Casa a fim de ser numerado e iniciar a tramitação.
De acordo com o anteprojeto, o assassinato de pessoas em
razão de atividade de defesa de direitos humanos, de agentes públicos,
como policiais, e de jornalistas que tenham divulgado crime ou ato de
improbidade administrativa será considerado homicídio qualificado com
pena de 12 a 30 anos de prisão.
Segundo a proposta, que precisará ser aprovada pela
Câmara e pelo Senado e depois sancionada para virar lei, a pena para
peculato – crime cometido por funcionário público – passará de dois a 12
anos de reclusão e multa, para três a 12 anos e multa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário