O nosso Prefeito e os vereadores
e demais candidatos têm até o dia 6 de novembro para apresentar a prestação de
contas da campanha à Justiça Eleitoral. O prazo começou a contar no último dia
8, primeiro dia útil após o fim da votação.
Os candidatos que não apresentarem a prestação de contas dentro do prazo ficarão sem a certidão de quitação eleitoral. Sem o documento, eles não podem ser diplomados, caso tenham sido eleitos, e não podem concorrer nas próximas eleições.
O Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) enviará uma notificação aos que não tiverem apresentado as contas até o
dia 6, lembrando-os da necessidade de fazer a prestação em até 72 horas. O
candidato é responsável pelas prestações de contas e deve assiná-la, mesmo que
outra pessoa por ele designada tenha feito a administração financeira da
campanha. As campanhas que não tiveram movimentação financeira também são
obrigadas a prestar contas.
OBRIGAÇÃO
Os partidos políticos são
obrigados a prestar contas ao juiz Eleitoral, ao Tribunal Regional Eleitoral e
ao Tribunal Superior Eleitoral. As prestações devem ser feitas pelos diretórios
municipal, estadual e nacional, respectivamente. Nas apresentações das contas,
os partidos devem incluir os extratos da conta do Fundo Partidário.
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