Xinguara
Rita Helena Barros Fagundes
não teve votos suficientes para a aposentadoria
O Pleno do Tribunal de
Justiça do Estado (TJE) considerou ontem procedentes as acusações feitas pela
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a juíza da 1ª Vara da Comarca de
Xinguara, Rita Helena Barros Fagundes Dantas. Ela é acusada, dentre outras
irregularidades, de manipular a distribuição de processos, favorecer advogados
e proferir decisões sem obedecer aos ritos legais. Porém, mesmo com 13 votos a
favor da aposentadoria compulsória (a punição máxima estabelecida aos
magistrados), graças a uma brecha da legislação, a juíza será punida com a
disponibilidade do cargo. Ou seja, ela será afastada da função com vencimentos
proporcionais ao tempo de serviço, mas poderá ser convocada futuramente para
atuar a critério da administração do tribunal.

prevalecer a pena mais leve.
TRÂMITE

custas processuais.
Ontem, durante o julgamento,
o representante do Ministério Público, procurador Cláudio Mello, chamou atenção
para o depoimento de servidores da comarca que davam conta que regularmente a
juíza Rita Helena, após reuniões com advogados, entregava quantias
significativas para que fossem depositadas na conta do marido. Também alertou
para a gravidade das conversas telefônicas interceptadas pelo Grupo Especial de
Prevenção e Repressão às Organizações Criminosas (Geproc). A defesa da juíza
sustentou que as acusações são inverídicas e que não houve manipulação de
processos. "Inexiste nos autos qualquer prova de que ela tenha agido com
dolo", afirmou o advogado Marco Antonio de Oliveira.
Esta versão, porém, não foi
acolhida pelo relator, o desembargador José Maria Teixeira do Rosário, que
justificou o voto pela aposentadoria da juíza, se manifestando pela gravidade
das acusações, que não condizem com a conduta que se espera de um magistrado.
De todas as irregularidades apontadas, a única que foi afastada foi a de
recebimento de propina porque, segundo ele, até o encerramento do PAD não havia
sido anexado aos autos o resultado da quebra do sigilo fiscal e bancário dos
envolvidos. Porém, ele destacou que apesar de não ter provas contundentes sobre
a venda de sentenças, sobram evidências de que a
mesma tenha ocorrido.
mesma tenha ocorrido.
Os desembargadores foram
unânimes sobre a culpabilidade da juíza nos episódios, porém, divergiram sobre
a dosidade da pena. Segundo Rômulo Nunes, como não se comprovou o pagamento de
propina, a punição da juíza não poderia ser a mais alta imposta a um
magistrado. O posicionamento, entretanto, foi acompanhado apenas por mais três
membros do Pleno.
CASTANHAL
A desembargadora Helena
Percila de Azevedo Dornelles deu um prazo de 72 horas para que o presidente da
Câmara Municipal de Capanema, Oscar Ishii e o vereador Pedro Abrahão,
ex-presidente da Casa, realizem o terceiro escrutínio da eleição, realizada no
dia 22 de novembro de 2010, que elegeu Ichii. Naquela eleição do dia 22, a
votação terminou empatada em cinco votos (a Câmara tem dez vereadores), mesmo
placar registrado sete dias antes, na primeira votação, encerrada após
divergência e quebra-quebra por causa do voto de minerva.
Nenhum comentário:
Postar um comentário