Xinguara
Rita Helena Barros Fagundes
não teve votos suficientes para a aposentadoria
O Pleno do Tribunal de
Justiça do Estado (TJE) considerou ontem procedentes as acusações feitas pela
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a juíza da 1ª Vara da Comarca de
Xinguara, Rita Helena Barros Fagundes Dantas. Ela é acusada, dentre outras
irregularidades, de manipular a distribuição de processos, favorecer advogados
e proferir decisões sem obedecer aos ritos legais. Porém, mesmo com 13 votos a
favor da aposentadoria compulsória (a punição máxima estabelecida aos
magistrados), graças a uma brecha da legislação, a juíza será punida com a
disponibilidade do cargo. Ou seja, ela será afastada da função com vencimentos
proporcionais ao tempo de serviço, mas poderá ser convocada futuramente para
atuar a critério da administração do tribunal.
A mudança na decisão
aconteceu por conta do impasse criado pelos desembargadores em torno da pena.
Trezes membros do Pleno votaram pela aposentadoria e quatro pela
disponibilidade. De acordo com o artigo 21 da Resolução 135 do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), a punição deve ser imposta pelo voto da maioria
absoluta dos membros do Tribunal, que neste caso deveria ter sido de 16 votos
favoráveis. Quando isso não ocorre, deve prevalecer a pena mais leve.
TRÂMITE
O julgamento do procedimento
administrativo disciplinar está tramitando na Corte desde julho do ano passado.
Dentre outras irregularidades apontadas, inclusive por inspeção feita pela
Corregedoria na Comarca, está o fato de que muitos processos eram cadastrados
diretamente na Secretaria da 1ª Vara de Xinguara, sem passar pelo sistema de
distribuição. Outros foram classificados de forma equivocada para apreciação
por aquele juízo em especial. Ações da área cível, por exemplo, que são comuns
a outras varas, eram classificadas em Xinguara como se fossem da "Fazenda
Pública", que é um feito privativo da 1ª Vara. Isso fazia com que o
processo, ao chegar ao sistema de distribuição judiciária, fosse encaminhado
diretamente para a Vara que estava sob a responsabilidade da juíza Rita Helena
Dantas. Além disso, ela é acusada de expedir alvarás sem mandado, de conceder
tutela antecipada de ações que chegavam no regime de plantão, mesmo quando não
estava no local e na escala de serviço; bem como irregularidades na arrecadação
das custas processuais.
Ontem, durante o julgamento,
o representante do Ministério Público, procurador Cláudio Mello, chamou atenção
para o depoimento de servidores da comarca que davam conta que regularmente a
juíza Rita Helena, após reuniões com advogados, entregava quantias
significativas para que fossem depositadas na conta do marido. Também alertou
para a gravidade das conversas telefônicas interceptadas pelo Grupo Especial de
Prevenção e Repressão às Organizações Criminosas (Geproc). A defesa da juíza
sustentou que as acusações são inverídicas e que não houve manipulação de
processos. "Inexiste nos autos qualquer prova de que ela tenha agido com
dolo", afirmou o advogado Marco Antonio de Oliveira.
Esta versão, porém, não foi
acolhida pelo relator, o desembargador José Maria Teixeira do Rosário, que
justificou o voto pela aposentadoria da juíza, se manifestando pela gravidade
das acusações, que não condizem com a conduta que se espera de um magistrado.
De todas as irregularidades apontadas, a única que foi afastada foi a de
recebimento de propina porque, segundo ele, até o encerramento do PAD não havia
sido anexado aos autos o resultado da quebra do sigilo fiscal e bancário dos
envolvidos. Porém, ele destacou que apesar de não ter provas contundentes sobre
a venda de sentenças, sobram evidências de que a
mesma tenha ocorrido.
mesma tenha ocorrido.
Os desembargadores foram
unânimes sobre a culpabilidade da juíza nos episódios, porém, divergiram sobre
a dosidade da pena. Segundo Rômulo Nunes, como não se comprovou o pagamento de
propina, a punição da juíza não poderia ser a mais alta imposta a um
magistrado. O posicionamento, entretanto, foi acompanhado apenas por mais três
membros do Pleno.
CASTANHAL
A desembargadora Helena
Percila de Azevedo Dornelles deu um prazo de 72 horas para que o presidente da
Câmara Municipal de Capanema, Oscar Ishii e o vereador Pedro Abrahão,
ex-presidente da Casa, realizem o terceiro escrutínio da eleição, realizada no
dia 22 de novembro de 2010, que elegeu Ichii. Naquela eleição do dia 22, a
votação terminou empatada em cinco votos (a Câmara tem dez vereadores), mesmo
placar registrado sete dias antes, na primeira votação, encerrada após
divergência e quebra-quebra por causa do voto de minerva.

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