Ministros do TSE não deixaram claras as regras do jogo
A nova interpretação do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre as rejeições das contas de campanha
promete provocar uma avalanche de questionamentos e liminares nas eleições de
outubro. Na avaliação dos especialistas em direito eleitoral do Pará, a exemplo
do que ocorreu com a Lei do Ficha Limpa nas últimas eleições, mais uma vez, os
ministros não deixaram claras as regras do jogo. Enquanto uma parte entende que
esta é uma consequência que só poderá ser auferida no pleito de 2014, outra
defende que haverá cortes já este ano e com um agravante: a análise caso a
caso, de processos anteriores a 2010, vai abrir brecha para interpretações
divergentes nos municípios. Um impasse que deve parar nas mesas do Supremo
Tribunal Federal (STF).
Se a regra valer como um
pré-requisito para os que querem concorrer às eleições de 2012, pelo menos 325
nomes já estão fora da disputa no Pará. São candidatos que disputaram as
últimas eleições, mas tiveram as contas consideradas reprovadas pela Justiça Eleitoral.
A este número, devem ser somados ainda os 84 políticos que sequer apresentaram
as suas contas de campanha e que por força da Lei 9.504/97 não podem obter a
certidão de quitação eleitoral, documento obrigatório para obtenção do registro
de candidatura.
O presidente do Tribunal
Regional Eleitoral (TRE), o desembargador Ricardo Nunes, informou que vai
aguardar a publicação do voto-vista da ministra Nancy Andrighi para decidir
como a regra será aplicada no Estado. A priori, considerando apenas a redação
dada na resolução 23.376 - que disciplina a arrecadação e os gastos de campanha
- a exigência de aprovação das contas para a obtenção da certidão de quitação
eleitoral será uma consequência das eleições deste ano e não uma prerrogativa.
Na prática, para efeito da obtenção do registro, esta nova regra só valerá para
o pleito de 2014.
Isso porque a nova
condição está prevista apenas na resolução que trata das prestações de contas
de campanha, mas não nas do registro. Na resolução 23.373 do TSE, que disciplina
sobre os requisitos que um candidato deve ter para concorrer nas eleições de
2012, e que foi aprovada em dezembro do ano passado, está dito apenas que basta
a apresentação das contas de campanha para obter a certidão de quitação
eleitoral. 'Pode até ser que na discussão do plenário o entendimento tenha sido
outro, mas se considerar apenas o que está escrito nas resoluções, esta será
uma consequência de quem se candidatar nas eleições de 2012. Por isso, vamos
aguardar a publicação do voto para analisarmos melhor a questão', afirmou
Nunes, que reiterou, no entanto, a importância desta decisão para o processo
eleitoral. 'Foi uma decisão sóbria porque a prestação de contas de campanha
precisa ter um valor, precisa de uma consequência para que os candidatos tenham
maior zelo na hora de prestar contas dos gastos de campanha', afirmou.
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