segunda-feira, 12 de março de 2012

Ficha limpa ainda sob o impasse da interpretação

Ministros do TSE não deixaram claras as regras do jogo
A nova interpretação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre as rejeições das contas de campanha promete provocar uma avalanche de questionamentos e liminares nas eleições de outubro. Na avaliação dos especialistas em direito eleitoral do Pará, a exemplo do que ocorreu com a Lei do Ficha Limpa nas últimas eleições, mais uma vez, os ministros não deixaram claras as regras do jogo. Enquanto uma parte entende que esta é uma consequência que só poderá ser auferida no pleito de 2014, outra defende que haverá cortes já este ano e com um agravante: a análise caso a caso, de processos anteriores a 2010, vai abrir brecha para interpretações divergentes nos municípios. Um impasse que deve parar nas mesas do Supremo Tribunal Federal (STF).
Se a regra valer como um pré-requisito para os que querem concorrer às eleições de 2012, pelo menos 325 nomes já estão fora da disputa no Pará. São candidatos que disputaram as últimas eleições, mas tiveram as contas consideradas reprovadas pela Justiça Eleitoral. A este número, devem ser somados ainda os 84 políticos que sequer apresentaram as suas contas de campanha e que por força da Lei 9.504/97 não podem obter a certidão de quitação eleitoral, documento obrigatório para obtenção do registro de candidatura.
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o desembargador Ricardo Nunes, informou que vai aguardar a publicação do voto-vista da ministra Nancy Andrighi para decidir como a regra será aplicada no Estado. A priori, considerando apenas a redação dada na resolução 23.376 - que disciplina a arrecadação e os gastos de campanha - a exigência de aprovação das contas para a obtenção da certidão de quitação eleitoral será uma consequência das eleições deste ano e não uma prerrogativa. Na prática, para efeito da obtenção do registro, esta nova regra só valerá para o pleito de 2014.
Isso porque a nova condição está prevista apenas na resolução que trata das prestações de contas de campanha, mas não nas do registro. Na resolução 23.373 do TSE, que disciplina sobre os requisitos que um candidato deve ter para concorrer nas eleições de 2012, e que foi aprovada em dezembro do ano passado, está dito apenas que basta a apresentação das contas de campanha para obter a certidão de quitação eleitoral. 'Pode até ser que na discussão do plenário o entendimento tenha sido outro, mas se considerar apenas o que está escrito nas resoluções, esta será uma consequência de quem se candidatar nas eleições de 2012. Por isso, vamos aguardar a publicação do voto para analisarmos melhor a questão', afirmou Nunes, que reiterou, no entanto, a importância desta decisão para o processo eleitoral. 'Foi uma decisão sóbria porque a prestação de contas de campanha precisa ter um valor, precisa de uma consequência para que os candidatos tenham maior zelo na hora de prestar contas dos gastos de campanha', afirmou.

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