sexta-feira, 7 de outubro de 2011

Estupro: Justiça inocenta Sefer


Estupro: Sefer é absolvido por dois votos a um


Por dois votos a um, o ex-deputado Luiz Afonso Sefer foi absolvido da acusação de pedofilia e cárcere privado. O relator da ação, desembargador João Maroja, e o desembargador Raimundo Holanda, votaram pela absolvição de Sefer. Convocado pelo TJE para atuar no julgamento, o juiz Altemar Silva votou a favor da condenação. O julgamento aconteceu na manhã de hoje (6), no Tribunal de Justiça do Estado do Pará. O médico Luiz Sefer era deputado pelo DEM em 2009 quando foi acusado por uma menor de estupro, cárcere privado, violência física, entre outros crimes.

Para se livrar da condenação, Luiz Sefer contratou o advogado Márcio Thomaz Bastos, ex-ministro da Justiça, para atuar em sua defesa junto com o advogado paraense Osvaldo Serrão. A defesa alegou falta de provas, o que foi levado em consideração pelos juízes para absolver Sefer. Mas, para Clea Carro, representante da ONG Sociedade de Defesa dos Direitos Sexuais da Amazônia, que atuou como testemunha de acusação, os desembargadores  não levaram em conta os resultos dos exames feitos na menor. A defesa afirma que irá recorrer da sentença.

O CASO

Em 2005, aos nove anos, uma menina teria sido levada de Mocajuba, por um outro médico, para morar na casa do então deputado Luiz Sefer, em Belém. Segundo denunciou o Ministério Público, a garota ficou sofrendo sucessivas violências sexuais na casa do médico durante quatro anos. Além do pai, segundo a acusação, o filho também abusava sexualmente da menina, que vive atualmente em programa de proteção de testemunhas.

O caso ganhou dimensão nacional em 2009, quando a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI da Pedofilia) do Senado Federal veio a Belém e incluiu o caso nas investigações. No mesmo período, o Legislativo local também instaurou uma CPI para investigar crimes de pedofilia. Acuado, Sefer preferiu renunciar ao mandato de deputado a ser cassado por comissão processante instaurada na Assembleia Legislativa.

Em junho de 2010, a juíza da Vara de Crimes contra Crianças e Adolescentes de Belém, Graça Alfaia, condenou Sefer e decretou a sua imediata prisão. Mas ele fugiu de Belém e seu advogado impetrou habeas corpus, concedido duas semanas após a condenação pela desembargadora Vânia Bitar. (DOL, com informações do Diário do Pará)


Justiça  inocenta  Sefer

O ex-deputado e médico Luiz Afonso Sefer foi absolvido por dois votos a um da acusação de estupro e atentado violento ao pudor contra uma criança. A decisão foi da 3ª Câmara Criminal Isolada, do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA). O relator da ação, o desembargador João José da Silva Maroja, e o revisor, o desembargador Raimundo Holanda Reis, votaram pela absolvição. Já o juiz convocado, Altemar Paes, votou pela condenação de Luiz Sefer, que não estava no julgamento. O ex-deputado havia sido condenado a 21 anos de prisão em junho do ano passado, mas a defesa recorreu da sentença no TJPA. Ele estava aguardando o julgamento do recurso em liberdade.

O desembargador João Maroja justificou seu voto usando o mesmo o argumento da defesa, que afirma não haver provas suficientes para condenação do réu. O revisor do processo, o também desembargador Raimundo Reis, concordou com o seu colega e votou pela absolvição de Sefer. O juiz Altemar Paes justificou sua opção pela continuidade da sentença argumentando que não teria "paz na consciência se escolhesse a absolvição", o que provocou certo desconforto entre ele e o desembargador João Maroja. "Eu estou bem com a minha escolha, porque ela leva em consideração a análise do processo que realmente mostra falta de evidências para a condenação. As acusações apontam somente o depoimento da vítima e há dúvidas quanto ao autor do crime. Temos que pensar em como funciona o Direito Penal. Não posso condenar alguém por causa da mídia e de algumas pessoas da opinião pública", justificou o desembargador.

A defesa de Luiz Sefer ficou sob responsabilidade do advogado Márcio Thomaz Bastos, ex-ministro da Justiça, em conjunto com o advogado Osvaldo Serrão. "Desde que assumi o caso, eu analisei todos os autos do processo. Não existe possibilidade de condenação. Criaram um clima de punição antecipada desde o primeiro dia do julgamento. Algumas evidências fundamentais para o caso foram desconsideradas, como o caso do pai da criança, que é o verdadeiro criminoso, pois abusava das filhas. Ele é que merece ser investigado, mas nem foi chamado para depor. Acredito que foi feita justiça, pois não há prova suficiente", argumentou o advogado Thomaz Bastos.


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