Estupro: Sefer é absolvido
por dois votos a um
Para se livrar da condenação, Luiz Sefer contratou o
advogado Márcio Thomaz Bastos, ex-ministro da Justiça, para atuar em sua defesa
junto com o advogado paraense Osvaldo Serrão. A defesa alegou falta de provas,
o que foi levado em consideração pelos juízes para absolver Sefer. Mas, para
Clea Carro, representante da ONG Sociedade de Defesa dos Direitos Sexuais da
Amazônia, que atuou como testemunha de acusação, os desembargadores não
levaram em conta os resultos dos exames feitos na menor. A defesa afirma que
irá recorrer da sentença.
O CASO
Em 2005, aos nove anos, uma menina teria sido levada de
Mocajuba, por um outro médico, para morar na casa do então deputado Luiz Sefer,
em Belém. Segundo
denunciou o Ministério Público, a garota ficou sofrendo sucessivas violências
sexuais na casa do médico durante quatro anos. Além do pai, segundo a acusação,
o filho também abusava sexualmente da menina, que vive atualmente em programa
de proteção de testemunhas.
O caso ganhou dimensão nacional em 2009, quando a Comissão
Parlamentar de Inquérito (CPI da Pedofilia) do Senado Federal veio a Belém e
incluiu o caso nas investigações. No mesmo período, o Legislativo local também
instaurou uma CPI para investigar crimes de pedofilia. Acuado, Sefer preferiu
renunciar ao mandato de deputado a ser cassado por comissão processante
instaurada na Assembleia Legislativa.
Em junho de 2010, a juíza da Vara de Crimes contra Crianças
e Adolescentes de Belém, Graça Alfaia, condenou Sefer e decretou a sua imediata
prisão. Mas ele fugiu de Belém e seu advogado impetrou habeas corpus, concedido
duas semanas após a condenação pela desembargadora Vânia Bitar. (DOL, com
informações do Diário do Pará)

Justiça inocenta Sefer
O ex-deputado e médico Luiz Afonso Sefer foi absolvido por
dois votos a um da acusação de estupro e atentado violento ao pudor contra uma
criança. A decisão foi da 3ª Câmara Criminal Isolada, do Tribunal de Justiça do
Pará (TJPA). O relator da ação, o desembargador João José da Silva Maroja, e o
revisor, o desembargador Raimundo Holanda Reis, votaram pela absolvição. Já o
juiz convocado, Altemar Paes, votou pela condenação de Luiz Sefer, que não
estava no julgamento. O ex-deputado havia sido condenado a 21 anos de prisão em
junho do ano passado, mas a defesa recorreu da sentença no TJPA. Ele estava
aguardando o julgamento do recurso em liberdade.
O desembargador João Maroja justificou seu voto usando o
mesmo o argumento da defesa, que afirma não haver provas suficientes para
condenação do réu. O revisor do processo, o também desembargador Raimundo Reis,
concordou com o seu colega e votou pela absolvição de Sefer. O juiz Altemar
Paes justificou sua opção pela continuidade da sentença argumentando que não
teria "paz na consciência se escolhesse a absolvição", o que provocou
certo desconforto entre ele e o desembargador João Maroja. "Eu estou bem
com a minha escolha, porque ela leva em consideração a análise do processo que
realmente mostra falta de evidências para a condenação. As acusações apontam
somente o depoimento da vítima e há dúvidas quanto ao autor do crime. Temos que
pensar em como funciona o Direito Penal. Não posso condenar alguém por causa da
mídia e de algumas pessoas da opinião pública", justificou o
desembargador.
A defesa de Luiz Sefer ficou sob responsabilidade do
advogado Márcio Thomaz Bastos, ex-ministro da Justiça, em conjunto com o
advogado Osvaldo Serrão. "Desde que assumi o caso, eu analisei todos os
autos do processo. Não existe possibilidade de condenação. Criaram um clima de
punição antecipada desde o primeiro dia do julgamento. Algumas evidências
fundamentais para o caso foram desconsideradas, como o caso do pai da criança,
que é o verdadeiro criminoso, pois abusava das filhas. Ele é que merece ser
investigado, mas nem foi chamado para depor. Acredito que foi feita justiça,
pois não há prova suficiente", argumentou o advogado Thomaz Bastos.
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