PISO NACIONAL DOS TÉCNICOS

A proposta altera a Lei 4.950-A/66.
Não se trata da instituição de novos
pisos salariais, mas apenas de harmonização e tratamento isonômico para incluir
atividades técnicas abrangidas por um mesmo sistema de registro e fiscalização
profissional. O parlamentar argumenta que essa é uma justa reivindicação de um
contingente significativo de profissionais que atuam nos mais diferentes
setores da atividade econômica do País.
Tramitação
O projeto tem regime de prioridade e será votado em Plenário, após análise das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Jorge Luiz Castelo Branco
Costa – 16/06/2009
http://www.orkut.com.br/Main#CommMsgs?cmm=90616116&tid=5347889721775865517
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