quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Supremo Tribunal Federal mantém Jader Barbalho sem mandato

Jader continua barrado



Após impasse, Ministros do STF adiam decisão sobre registro da candidatura de peemedebista ao Senado





Mais uma tentativa do ex-deputado Jader Barbalho (PMDB-PA) de assumir uma das cadeiras do Pará no Senado foi frustrada pelo pleno do Supremo Tribunal Federal (STF). Desta vez, os ministros chegaram a um novo impasse ao analisar um embargo de declaração apresentado pelo peemedebista contra a decisão de manter o indeferimento de seu registro com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10). Jader foi barrado pela nova lei em outubro do ano passado por ter renunciado, em 2003, ao mandato no Senado para escapar de um processo de cassação. Ele é suspeito de desviar recursos do Banpará e da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam). A Lei da Ficha Limpa, sancionada em junho de 2010, torna inelegíveis os políticos que renunciarem para escapar de punição.

O empate se deu em torno da seguinte questão: o Supremo rejeitou o recurso de Jader contra a Lei da Ficha Limpa em outubro de 2010 e manteve a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que lhe negou o registro da candidatura. Cinco meses depois, em março passado, os ministros decidiram que a lei não se aplicava às eleições de 2010. O caso de Jader merece retratação? Para cinco ministros, sim. Para outros cinco, não. É a segunda vez que o tribunal sai rachado de uma discussão sobre a Lei da Ficha Limpa envolvendo o ex-deputado.

Como no primeiro impasse, o presidente da Corte, Cezar Peluso, proclamou o resultado parcial, à espera do 11º integrante da Corte. "Diante do empate e da indicação da nova ministra, a recomendação é aguardar a nomeação e a posse para resolver o impasse", determinou Peluso se referindo à indicação da presidente Dilma Rousseff, na última segunda-feira, do nome de Rosa Maria Weber Candiota para assumir o lugar de Ellen Gracie, que se aposentou em agosto.

Assim como o ministro Luiz Fux, a nova ministra terá de assumir para pacificar a decisão do Supremo em relação à Lei da Ficha Limpa. Caberá a ela o "voto de minerva" que vai decidir se a inelegibilidade de Jader, com base na Lei da Ficha Limpa, declarada pelo TSE, deve ser suspensa ou não. No entanto, segundo previsões de dentro do próprio STF, essa decisão não deverá sair ainda este ano. A data para a sabatina no Senado da nova ministra não foi nem sequer marcada. E somente depois de passar pelo crivo dos senadores, que ela será nomeada e, consequentemente, empossada.

Votos - O relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, foi o primeiro a votar e tachou de absurdos os cinco recursos de Jader dirigidos a ele e ao presidente do Supremo, Cezar Peluso, pedindo a retratação da decisão que lhe negou o registro da candidatura. Para Barbosa, não é possível mudar uma posição adotada pelo Plenário do Supremo com Embargos de Declaração - recurso usado para que o juiz esclareça pontos omissos de sua decisão.

Durante seu voto, ele criticou o peemedebista, que renunciou ao mandato de senador para escapar de um processo de cassação. "Renúncia para escapar da cassação é ato de quem não se preocupa com a sua biografia", disparou. Acompanharam o relator os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto.

Para Fux, não existe como "ultrapassar" a questão jurídica. Para ele, o tipo de recurso usado por Jader não tem o efeito de modificar a decisão. Carmem Lúcia acrescentou que "a orientação (da Corte) mudou, mas não há elementos que autorizariam o acolhimento (do pedido de Jader Barbalho)". De acordo com Lewandowski, não é possível transformar Embargos de Declaração em Ação Rescisória. "Isso sim traria insegurança jurídica", declarou. A afirmação foi uma resposta aos outros ministros que sustentaram ser uma iniquidade aplicar a Lei da Ficha Limpa apenas para Jader.

A divergência foi aberta pelo ministro Dias Toffoli, para quem negar a retratação seria apenas adiar o problema, já que a defesa pode entrar com Ação Rescisória contra a decisão do Supremo e, assim, obter o direito ao registro. Em consequência, à posse do peemedebista. Os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso concordaram com Toffoli. Marco Aurélio pontuou que se a lei dá aos tribunais ordinários a possibilidade de se retratar, de acordo com o parágrafo 3º do artigo 543-B do Código Processo Civil, com maior razão deve o STF se retratar, "para que a perplexidade não seja sacramentada".

Cartas - Os ministros reclamaram das cartas que Jader Barbalho mandou para suas casas. O relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, disse que se sentiu ameaçado com as correspondências. "Recebi cartas em minha residência que significavam ameaças. As cartas significavam isso: ‘Olha, eu sei o seu endereço’."

Vista - O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux considerou ontem inconstitucional a parte da Lei da Ficha Limpa que torna inelegíveis políticos que, sob suspeição, renunciarem a seus mandatos para escapar do processo de cassação. Fux é o relator da Ficha Limpa e apresentou o seu voto ontem, quanto o órgão voltou a debater a lei. O julgamento, porém, foi interrompido por um pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa, que deverá apresentar seu voto, totalmente favorável à validade da legislação, apenas quando a nova ministra Rosa Maria Weber Candiota tomar posse.



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